CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.325 DE 20 DE MARÇO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.922 Data 21 / 03 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 08 DISPÕE sobre o fechamento temporário dos restaurantes administrados pela Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA, no Município de Santo André. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André; CONSIDERANDO o Decreto 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia de Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, DECRETA: Art. 1º Ficam fechados, a partir de 21 de março de 2020, os seguintes restaurantes administrados pela Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA, no Município de Santo André: I – CRAISA, localizado na Avenida dos Estados, nº 2.195, no bairro de Santa Terezinha; II – COMPLEXO ESPORTIVO PEDRO DELL’ANTÔNIA, localizado na Rua São Pedro, nº 27, no bairro Silveira; III – FABRINQ, localizado na Rua Tamarutaca, nº 175, na Vila Guiomar; IV – SEDE OPERACIONAL DA SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, localizado na Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo, nº 3.300, na Vila Luzita; cont. D. Nº 17.325 .2. V – GUARDA MUNICIPAL, localizado na Rua Coronel Celestino Henrique Fernandes, nº 200, na Vila Aquilino; VI – GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DA FROTA, localizado na Rua Antônio Polesi, nº 500, no Jardim Milena; VII – PARANAPIACABA, localizado na Avenida Paula Souza, S/N°, na Vila de Paranapiacaba; VIII – PARQUE ANDREENSE, localizado na Rodovia Índio Tibiriçá, Km 39,3, no Parque Andreense. Parágrafo único. O almoço dos funcionários da Prefeitura de Santo André será realizado no restaurante localizado na Praça IV Centenário, nº 01 - Térreo 2 - Centro, no horário das 11h às 16h. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de março de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE