CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.326 DE 20 DE MARÇO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.922 Data 21 / 03 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 08 DISPÕE sobre a suspensão temporária da utilização do Cartão Estudante do transporte coletivo urbano no Município de Santo André. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André; CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o fluxo de pessoas no transporte público da cidade para conter o avanço do Coronavírus; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, DECRETA: Art. 1º Fica suspenso, pelo período de 23 de março a 05 de abril de 2020, a utilização do Cartão Estudante do transporte coletivo urbano no Município de Santo André, disciplinado pelo Decreto nº 16.638, de 15 de abril de 2015, que regulamenta a Lei nº 9.666, de 15 de abril de 2015, que concede a gratuidade no transporte coletivo municipal aos estudantes. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de março de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL ANDREA APARECIDA AZEVEDO BRISIDA SECRETÁRIA DE MOBILIDADE URBANA - EM SUBSTITUIÇÃO - CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE