CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.339 DE 31 DE MARÇO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.933 Data 01 / 04 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 DISPÕE sobre a distribuição de alimentos perecíveis e não perecíveis, Kit Merenda, e produtos de higiene, Kit Higiene, aos alunos da rede municipal de ensino, durante o período de suspensão das aulas, e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.327, de 20 de março de 2020, que proíbe aglomerações no Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus; CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e Saúde Pública, da cidade e comarca de Santo André – SP; CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, assegurando-lhe primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção; cont. D. Nº 17.339 .2. CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária; CONSIDERANDO que a merenda escolar é essencial aos alunos, configurando, muitas vezes, como a principal refeição dos alunos da rede municipal e que ficará prejudicada durante suspensão das aulas; CONSIDERANDO que a suspensão das aulas configura para a família do aluno da rede municipal um fato inesperado, o que exige providências imediatas do Poder Público evitar potenciais prejuízos quanto ao direito à alimentação escolar; CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, DECRETA: Art. 1º Este decreto dispõe sobre a distribuição de alimentos perecíveis e não perecíveis, Kit Merenda, e produtos de higiene, Kit Higiene, aos alunos da rede municipal de ensino, durante o período de suspensão das aulas, ficando mantido o direito à alimentação escolar. Art. 2º A preparação dos Kit Merenda e Kit Higiene será feita, respectivamente, pela Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA e pelo Núcleo de Inovação Social – NIS, através do Fundo Social de Solidariedade, e serão compostos, basicamente, pelos seguintes produtos: I - Kit Merenda: itens considerados de primeira necessidade como arroz, feijão, lentilha, macarrão, óleo de soja, pó de café, açúcar, leite em pó, fubá, biscoito doce e salgado, frutas e legumes, como maçã, chuchu, batata e cenoura; II - Kit Higiene: itens considerados de primeira necessidade como sabão, detergente, esponja dupla face, sabão em pó, sabonete, água sanitária, desinfetante e saco alvejado. Parágrafo único. Poderá, eventualmente, haver substituição de algum item ou produto por outro similar em razão da indisponibilidade em estoque ou entrega pelos fornecedores. Art. 3º A Prefeitura de Santo André fará entrega domiciliar dos kit Merenda e Kit Higiene, através de equipe própria, no endereço constante no cadastro junto à Secretaria de Educação, para os alunos regularmente matriculados nas creches municipais e conveniadas, Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental - EMEIFS e nos Centros Públicos de Formação Profissional - CPFT do Município de Santo André. cont. D. Nº 17.339 .3. § 1º Em caso de impossibilidade de entrega domiciliar em razão de endereço desatualizado ou insuficiente ou ainda por dificuldade de acesso ao endereço cadastrado, a Secretaria de Educação publicará Resolução, no órgão de imprensa oficial do município, com data, horário e endereço da unidade escolar em que o aluno deverá retirar seu Kit Merenda e Kit Higiene. § 2º A Secretaria de Educação e a CRAISA deverão realizar o controle efetivo da entrega dos Kit Merenda e Kit Higiene, através da assinatura, dos pais ou responsável pelo aluno, de protocolo de recebimento, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento. § 3º Os pais ou responsável pelo aluno deverão ainda assinar termo de responsabilidade com a vedação expressa de venda ou destinação diferenciada dos bens recebidos. § 4º Quando houver na mesma família mais de um aluno matriculado na rede municipal de ensino, será entregue apenas 1 (um) Kit Merenda e 1 (um) Kit Higiene. § 5º O cronograma e a periodicidade das entregas, dos Kit Merenda e Kit Higiene, serão divulgados através de resolução da Secretaria de Educação. Art. 4º A distribuição de que trata este decreto ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e CRAISA, que deverão ainda efetuar o devido registro de saída no Sistema da Merenda Escolar para posterior prestação de contas. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 31 de março de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL GILZANE SANTOS MACHI SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO - EM SUBSTITUIÇÃO - CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE