CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.340 DE 01 DE ABRIL DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.934 Data 02 / 04 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 PRORROGA, pelo período de 60 (sessenta) dias, a validade das certidões emitidas pela Secretaria de Gestão Financeira, cujo vencimento seja posterior à data de 20 de março de 2020. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.327, de 20 de março de 2020, que proíbe aglomerações no Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.329, de 22 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial na Praça de Atendimento do Paço Municipal, nos Postos SIM e no PROCON do Município de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, foi reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, através do Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, DECRETA: cont. D. 17.340 .2. Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 60 (sessenta) dias, a validade das certidões emitidas pela Secretaria de Gestão Financeira, cujo vencimento seja posterior à data de 20 de março de 2020. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo se deve a suspensão do atendimento da Praça de Atendimento da Prefeitura, estabelecida no Decreto nº 17.329, de 22 de março de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2020. Prefeitura Municipal de Santo André, 01 de abril de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL EDSON SALVO MELO SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE