CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.301 DE 31 DE MARÇO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.934 Data 02 / 04 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 117/2019 AUTOR: VEREADOR MARCOS RODRIGUES PINCHIARI – DR. MARCOS PINCHIARI - PTB AUTORIZA A INSERÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A CELEBRAÇÃO DA CAMPANHA “SETEMBRO DOURADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do município de Santo André, a celebração da campanha “Setembro Dourado”, a ser realizada anualmente no decurso do mês de setembro. Parágrafo único. Tendo como objetivo atividades e mobilizações para a conscientização do câncer infanto-juvenil. Art. 2º Durante o mês de setembro de cada ano serão realizadas nas escolas públicas do Município, atividades e debates para a conscientização do câncer infanto-juvenil. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, 31 de março de 2020, 466º ano da fundação da cidade. PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO Presidente Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada. JAIR EMÍDIO BARBOSA Diretor Geral Processo CM nº 4606/19 IGS/