CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.346 DE 06 DE ABRIL DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.939 Data 07 / 04 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 PRORROGA o prazo previsto no Decreto nº 17.338, de 29 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, industriais e centros de comércio informal, no Município de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.327, de 20 de março de 2020, que proíbe aglomerações no Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495 de 31 de março de 2020; CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e Saúde Pública, da cidade e comarca de Santo André – SP; CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo prorrogou por mais 15 dias a quarentena em todo o estado, estendendo até a data de 22 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, cont. D. 17.346 .2. DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, até a data de 22 de abril de 2020, o prazo previsto no Decreto nº 17.338, de 29 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, industriais e centros de comércio informal, no Município de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus. Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 17.338, de 29 de março de 2020, passa a vigorar com alterações na redação dos incisos III e VII e acrescido do inciso XXIV, na seguinte conformidade: “Art. 2º ................................................................................. .............................................................................................. III – lojas de conveniência, com funcionamento de segunda-feira a sábado, no horário das 07h às 19h, ficando facultativo o funcionamento aos domingos e feriados, no horário das 09h às 18h; .............................................................................................. VII – postos de combustível, com funcionamento de segunda-feira a sábado, no horário das 07h às 19h, ficando facultativo o funcionamento aos domingos e feriados, no horário das 09h às 18h; ............................................................................................... XXIV – comércio de embalagens e produtos descartáveis.” Art. 3º O prazo previsto neste decreto poderá ser flexibilizado de acordo com a curva de contaminação de pessoas pelo Coronavírus, conforme boletins da Secretaria de Saúde do Município de Santo André. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de 08 de abril de 2020. Prefeitura Municipal de Santo André, 06 de abril de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL EVANDRO BANZATO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE