Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.348 DE 07 DE ABRIL DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.940 Data 08 / 04 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 DECLARA feriado, excepcionalmente, nos dias 09 e 11 de abril de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o dia 08 de abril é feriado em razão do aniversário da Cidade de Santo André; CONSIDERANDO que o dia 10 de abril de 2020 é Sexta-feira Santa, feriado nacional, e dia 12 de abril de 2020 é domingo de Páscoa; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.264, de 18 de novembro de 2019, que dispõe sobre o expediente das repartições públicas no ano de 2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.327, de 20 de março de 2020, que proíbe aglomerações no Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020; CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da cont. D. 17.348 .2. Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e Saúde Pública, da cidade e comarca de Santo André – SP; CONSIDERANDO Decreto nº 17.346, de 06 de abril de 2020, que prorroga o prazo previsto no Decreto nº 17.338, de 29 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, industriais e centros de comércio informal, no Município de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, DECRETA: Art. 1º Fica declarado, excepcionalmente, feriado no Município de Santo André nos dias 09 e 11 de abril de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus. Art. 2º Este decreto não se aplica às unidades administrativas e aos servidores que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população, em turnos ininterruptos de revezamento ou plantão, ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade do serviço público, incluindo a Guarda Civil Municipal - GCM, o serviço de trânsito, as Unidades de Saúde e outros, a critério do Secretário da área. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de abril de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE