CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.350 DE 08 DE ABRIL DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.941 Data 09 / 04 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 REVOGA o Decreto nº 17.348, de 07 de abril de 2020, que declarou feriado, excepcionalmente, nos dias 09 e 11 de abril de 2020, e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.327, de 20 de março de 2020, que proíbe aglomerações no Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.338, de 29 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, industriais e centros de comércio informal, no Município de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, DECRETA: cont. D. 17.350 .2. Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 17.348, de 07 de abril de 2020, que declarou feriado, excepcionalmente, nos dias 09 e 11 de abril de 2020. Art. 2º As secretarias municipais, a Guarda Civil Municipal e os demais órgãos públicos, dentro de suas competências, deverão intensificar a fiscalização e tomar as medidas cabíveis visando o cumprimento do Decreto nº 17.338, de 29 de março de 2020, durante o período compreendido entre os dias 09 e 12 de abril de 2020. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 08 de abril de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE