CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.354 DE 13 DE ABRIL DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.946 Data 14 / 04 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 ALTERA o Decreto nº 17.338, de 29 de março de 2020, para estabelecer novas medidas de funcionamento aos comércios de materiais de construção, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.327, de 20 de março de 2020, que proíbe aglomerações no Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, cont. D. 17.354 .2. DECRETA: Art. 1º Este decreto altera dispositivos do Decreto nº 17.338, de 29 de março de 2020, para estabelecer novas medidas de funcionamento aos comércios de materiais de construção. Art. 2º O inciso XIX, do art. 2º do Decreto nº 17.338, de 29 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ................................................................................. .............................................................................................. .............................................................................................. XIX – comércio de materiais de construção, produtos de limpeza e outros produtos congêneres, para garantia do fornecimento de insumos para manutenção das atividades essenciais;” Art. 3º O art. 4ºA do Decreto nº 17.338, de 29 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único. As medidas previstas no caput deste artigo também se aplicam aos comércios de materiais de construção.” Art. 4º O art. 5º do Decreto nº 17.338, de 29 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A suspensão do atendimento presencial ao público também se aplica às lojas de chocolates e aos restaurantes e lanchonetes, incluindo os existentes dentro de padarias, até a data de 22 de abril de 2020, que poderão manter o funcionamento de suas atividades por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias, através de delivery.” Art. 5º Ficam revogados os artigos 2º e 4º do Decreto nº 17.349, de 07 de abril de 2020. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 13 de abril de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL EVANDRO BANZATO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS cont. D. 17.354 .3. Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE