CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.356 DE 17 DE ABRIL DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.950 Data 18 / 04 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 DISPÕE sobre o acesso à Vila Turística de Paranapiacaba, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.327, de 20 de março de 2020, que proíbe aglomerações no Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, DECRETA: Art. 1º O acesso à Vila Turística de Paranapiacaba, no período de 18 de abril a 10 de maio de 2020, será permitido exclusivamente às pessoas residentes na Vila, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus. § 1º Consideram-se residentes as pessoas que comprovem endereço na Vila, através da apresentação de conta de consumo, contrato de trabalho, contrato cont. D. Nº 17.356 .2. de aluguel residencial ou outro documento de residência em nome do sujeito ou de parente, bem como as pessoas que possuam imóvel na Vila, o que deve ser comprovado por documento de posse ou propriedade. § 2º Para os fins deste decreto, não se caracterizam como residentes os parentes de pessoas residentes na Vila Turística de Paranapiacaba de qualquer grau ou natureza que seja o parentesco. Art. 2º Fica permitido às pessoas não residentes o acesso à Vila Turística de Paranapiacaba para o exercício e funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, devendo permanecer apenas pelo tempo necessário à execução do serviço ou atividade. Art. 3º Caberá à Secretaria de Meio Ambiente e à Guarda Civil Municipal, dentro de suas competências, fiscalizar e adotar medidas para o cumprimento do disposto neste decreto. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de abril de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL FÁBIO PICARELLI SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE