CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.358 DE 17 DE ABRIL DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.950 Data 18 / 04 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 ALTERA o Decreto nº 17.345, de 03 de abril de 2020, para estabelecer novos prazos de vigência aos Decretos nº 17.317, de 16 de março de 2020; nº 17.323, de 19 de março de 2020 e nº 17.326, de 20 de março de 2020. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.327, de 20 de março de 2020, que proíbe aglomerações no Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020; CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e Saúde Pública, da cidade e comarca de Santo André – SP; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, cont. D. 17.358 .2. DECRETA: Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 17.345, de 03 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam prorrogados, até a data de 22 de abril de 2020, os prazos previstos nos seguintes decretos abaixo relacionados:” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de abril de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE