CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.365 DE 25 DE ABRIL DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.958 Data 26 / 04 / 2020 Caderno: Economia Pag. 06 ALTERA o Decreto nº 17.338, de 29 de março de 2020, para prorrogar o prazo de vigência e estabelecer novas medidas de funcionamento aos postos de combustível e lojas de conveniência, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.327, de 20 de março de 2020, que proíbe aglomerações no Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais; cont. D. Nº 17.365 .2. CONSIDERANDO as decisões proferidas nas ações judiciais nºs: 1006816-70.2020.8.26.0554; 1006874-73.2020.8.26.0554; 1006819-25.2020.8.26.0554; 1006910-18.2020.8.26.0554; 1007041-90.2020.8.26.0554; 1007043-60.2020.8.26.0554; 1007050-52.2020.8.26.0554; 1007067-88.2020.8.26.0554; 1007076-50.2020.8.26.0554 e agravo de instrumento nº 2072862-37.2020.8.26.0000; CONSIDERANDO que tais decisões asseguram aos postos de gasolina no Município de Santo André o direito de permanecer em funcionamento, todos os dias da semana, inclusive aos domingos e eventuais feriados, sem restrições e limitação de horários, de acordo com alvará de funcionamento, bem como a Resolução Federal da ANP, por se tratar de atividade essencial à população; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, DECRETA: Art. 1º Este decreto altera dispositivos do Decreto nº 17.338, de 29 de março de 2020, para prorrogar o prazo de vigência e estabelecer novas medidas de funcionamento aos postos de combustível e lojas de conveniência, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus. Art. 2º Fica prorrogado, até a data de 04 de maio de 2020, o prazo previsto no Decreto nº 17.338, de 29 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, industriais e centros de comércio informal, no Município de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus. Art. 3º Os incisos III e VII, do art. 2º do Decreto nº 17.338, de 29 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ................................................................................. .............................................................................................. .............................................................................................. III – lojas de conveniência, com funcionamento no horário das 07h às 22h; .............................................................................................. VII – postos de combustível, conforme horário constante nos respectivos alvarás de funcionamento;” Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de 27 de abril de 2020. cont. D. Nº 17.365 .3. Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de abril de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL EVANDRO BANZATO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE