CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa RESOLUÇÃO N° 01 DE 24 DE ABRIL DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.958 Data 26 / 04 / 2020 Caderno: Economia Pag. 06 O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 22 de abril de 2020, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24/4/2020 Art. 1º O art. 96, da Resolução nº 2, de 2 de julho de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 96 As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem fora dele. §1º Comprovada a impossibilidade de acesso àquele recinto, ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas em outro local designado pelo Presidente da Mesa Diretora. §2º Em situações excepcionais, devidamente justificadas, as sessões ordinárias e/ou extraordinárias, poderão ser realizadas em ambiente virtual, mediante a instituição do Sistema de Deliberação Remota, pelo Presidente da Mesa Diretora, empregando-se as soluções tecnológicas disponíveis. §3º O Sistema de Deliberação Remota terá seu procedimento regulamentado por Ato da Mesa Diretora. §4º As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara. (NR)” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, 24 de abril de 2020, 467º ano da fundação da cidade. PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO Presidente Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado. JAIR EMÍDIO BARBOSA Diretor Geral Proc. nº 1519/2020 FA/