CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.367 DE 01 DE MAIO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.964 Data 02 / 05 / 2020 Caderno: Economia Pag. 06 ESTABELECE regime especial para as atividades escolares, na forma de aulas não presenciais, para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Santo André, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.327, de 20 de março de 2020, que proíbe aglomerações no Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020; CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e Saúde Pública, da cidade e comarca de Santo André – SP; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares; CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394/96, na Medida Provisória nº 934/2020, na Lei Federal nº 13.979/2020, no Decreto Federal nº 9.057/2017, na Deliberação CEE nº 177/2020, na Indicação CEE nº 193/2020, na Proposta de Parecer CNE de 17 de abril de 2020 e demais legislação educacional em vigor; cont. D. 17.367 .2. CONSIDERANDO as diretrizes educacionais municipais que visam assegurar a aprendizagem dos educandos, e objetivando minimizar os efeitos decorrentes da suspensão das atividades escolares, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, DECRETA: Art. 1º Este decreto estabelece regime especial para as atividades escolares, na forma de aulas não presenciais, em caráter remoto, a contar de 04 de maio de 2020, para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Santo André, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus. Art. 2º As aulas não presenciais, exclusivas para os alunos da rede municipal de ensino, serão realizadas através de tecnologias digitais, materiais impressos ou ainda outras metodologias assemelhadas, de acordo com a disponibilidade da Secretaria de Educação. Parágrafo único. A Secretaria de Educação disponibilizará ao responsável pelo aluno conteúdo de orientação para auxiliar na execução das atividades não presenciais. Art. 3º As atividades não presenciais serão produzidas pelos docentes, considerando as particularidades e o nível de autonomia de cada turma de alunos, e serão planejadas de acordo com as diretrizes e proposta curricular da Rede Municipal de Ensino. §1º Os conteúdos serão disponibilizados virtualmente e, caso haja necessidade, poderão ser retirados conteúdos impressos, pelo responsável do aluno, em data e horário, a serem divulgados na unidade escolar em que o aluno esteja matriculado. §2º Para a entrega presencial dos conteúdos impressos deverão ser observadas todas as medidas de higiene e distanciamento social, evitando aglomerações e preservando a saúde dos profissionais e munícipes envolvidos. Art. 4º A Secretaria de Educação expedirá norma complementar para a organização do trabalho pedagógico, com o grupo docente, para as etapas da educação básica da Rede Municipal de Ensino. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 01 de maio de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL cont. D. 17.367 .3. GILZANE SANTOS MACHI SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO -EM SUBSTITUIÇÃO- CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE