LEI Nº 10.312 DE 15 DE MAIO DE 2020

PUBLICADO: Diário do Grande ABC  Nº 17.978  Data 16/05/2020  Caderno: Classificados  Pag. 06

Processo Administrativo nº 35.078/2014 - Projeto de Lei nº 11/2020.

ALTERA a Lei nº 10.136, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a organização territorial, a oficialização dos bairros e a divisão geográfica da área do Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Os itens 1, 50 e 53 do inciso I – Macrozona Urbana, e os itens 89 a 95, 98, 99, 101 a 103 e 105 a 110, do inciso II – Macrozona de Proteção Ambiental do art. 3º da Lei nº 10.136, de 21 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - Macrozona Urbana:

1 – BANGÚ – ‘Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Alemanha e Rua Uruguai, segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Oratório; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com eixo da Avenida Antonio Cardoso, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Tamanduateí; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Henri Sannejouand; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Linha da CPTM; deflete à direita, segue por este até o limite entre os lotes de classificação fiscal 03.169.012 e 03.169.008; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a linha imaginária do prolongamento da Rua Santa Adélia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Adélia; segue por este até o eixo da Praça Carlos Abondante; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Urutaí; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alemanha; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Uruguai, ponto este onde teve início a presente descrição.’

50 - SANTA TEREZINHA – ‘Tem início no ponto de interseção do limite do lote de classificação fiscal 01.215.010 com o eixo da Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima, segue por este até o ponto de interseção do eixo da Avenida Estados Unidos; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alemanha; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Urutaí, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Carlos Abondante; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Adélia; deflete à esquerda, segue por este até o limite entre os lotes de classificação fiscal 03.169.012 e 03.169.008; segue por este até o ponto de interseção com a linha da CPTM; deflete à direta, segue por este acompanhando o limite do lote de classificação fiscal 01.215.010 até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima, ponto este onde teve início a presente descrição.’

53 - VÁRZEA DO TAMANDUATEÍ – ‘Tem início no ponto de interseção do eixo da Avenida Henri Sannejouand com o eixo do Rio Tamanduateí; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Cassaquera, que divide os municípios de Santo André e Mauá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a linha da CPTM; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Henri Sannejouand; deflete à direta, segue por este  até o ponto de interseção com o eixo do Rio Tamanduateí, ponto este onde teve início a presente descrição.’”

“II – Macrozona de Proteção Ambiental:

89 - ACAMPAMENTO ANCHIETA – ‘Tem início no cruzamento da divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires com o eixo de uma linha de transmissão de energia elétrica; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires até o cruzamento com o eixo da Rua Caucaia; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Caucaia até o cruzamento com o eixo da Rua Sarandi; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Sarandi até o cruzamento com o eixo da Rua Pancas; desse ponto segue pelo eixo da Rua Pancas até o cruzamento com o eixo da Rua Castelo; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Castelo até o cruzamento com o eixo da Rua Loretense; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Loretense até o cruzamento com o eixo da Rua Dobrada; desse ponto segue por uma linha reta imaginária até o cruzamento com o eixo da Rua São Silvestre, no ponto de coordenadas UTM 353.619 x 7.370.422 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua São Silvestre até o cruzamento com o eixo da estrada do Rio Pequeno; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada do Rio Pequeno até o cruzamento com o eixo da Rua Tucano; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Tucano até o cruzamento com a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à direita e segue pela cota 747m até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo até o cruzamento com a divisa entre os Distritos Sede e de Paranapiacaba; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa entre os Distritos Sede e de Paranapiacaba até o cruzamento com o eixo de uma linha de transmissão de energia elétrica; desse ponto deflete à direita e segue pelo o eixo da linha de transmissão de energia elétrica até a divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires, marco inicial dessa descrição.’

90 – ARAÇAÚVA – ’Tem início no cruzamento da divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra com o limite do lote de Classificação Fiscal 31.014.007; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André, Rio Grande da Serra e Suzano; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Suzano até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André, Suzano e Mogi das Cruzes; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Mogi das Cruzes até o cruzamento com o eixo da estrada Campo Grande; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada Campo Grande até o cruzamento com o eixo da estrada do Araçaúva; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada do Araçaúva até o cruzamento com o limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima até o cruzamento com o ribeirão Araçaúva, no limite com o lote de Classificação Fiscal 31.014.007; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do lote de Classificação Fiscal 31.014.007, por uma distância de 365m, até a divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, marco inicial dessa descrição.’

91 - CAMPO GRANDE - ‘Tem início no cruzamento da divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra com a cota altimétrica 810m, no ponto de coordenadas UTM 357.310 x 7.370.905 (aproximadas); desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra até o cruzamento do limite do loteamento Estância Rio Grande com o lote de Classificação Fiscal 31.008.050; desse ponto deflete à direita segue pelo limite do loteamento Estância Rio Grande com o lote de Classificação Fiscal 31.008.050, até o cruzamento do limite do loteamento Estância Rio Grande com o Rio Grande, na Rua Urucuí; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo Rio Grande até o cruzamento com o eixo da estrada do Araçaúva, no limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada do Araçaúva até o cruzamento com o eixo da Rua Oswaldo Gonçalves Cruz; desse ponto segue pelo eixo da Rua Oswaldo Gonçalves Cruz até o cruzamento com o eixo da estrada Campo Grande; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada Campo Grande até o cruzamento com o eixo da estrada da Vila de Paranapiacaba; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada da Vila de Paranapiacaba até o cruzamento com o eixo da rodovia SP - 122; desse ponto cruza a rodovia SP - 122 e segue pelo limite da Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba até o cruzamento com o limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Grande e Mogi; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Grande e Mogi até o cruzamento com o eixo da estrada do Gasoduto; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada do Gasoduto até o cruzamento com a cota 760m, no ponto de coordenadas UTM 359.250 x 7.369.504 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue para L, em linha reta, por uma distância de 1.972m, até atingir a cota 775m, no ponto de coordenadas UTM 357.326 x 7.369.144 (aproximadas), no limite com o bairro Parque América; desse ponto deflete à direita e segue para N, em linha reta, por uma distância de 1.699m, até a divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, no cruzamento com a cota altimétrica 810m, no ponto de coordenadas UTM 357.310 x 7.370.905 (aproximadas), marco inicial dessa descrição.’

92 - ESTÂNCIA RIO GRANDE – ‘Tem início na divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, no limite entre o loteamento Estância Rio Grande e o lote de Classificação Fiscal 31.008.050; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra até o cruzamento com a Rua Ubiraci; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Jardim Silvia até a divisa com o lote de Classificação Fiscal 31.014.002; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite entre o loteamento Jardim Silvia e o lote de Classificação Fiscal 31.014.002, até o cruzamento com o limite do loteamento Estância Rio Grande; desse ponto segue em linha reta, pelo limite do loteamento Estância Rio Grande, até o cruzamento com o Rio Grande; desse ponto deflete à direita e segue pelo Rio Grande até o cruzamento com o limite do loteamento Estância Rio Grande, na Rua Urucuí; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Estância Rio Grande com o lote de Classificação Fiscal 31.008.050 até a divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, marco inicial dessa descrição.’

93 - JARDIM CLUBE DE CAMPO – ‘Tem início na divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo, no cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo até o cruzamento com a cota 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à direita e segue pela cota 747m até o cruzamento com um curso d’água sem denominação, no ponto de coordenadas UTM 350.900 x 7.371.780 (aproximadas), entre os bairros Jardim Clube de Campo e Parque Represa Billings, Gleba 2; desse ponto deflete à direita e segue pelo curso d’água até o cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31, na altura do km 38,70; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rodovia SP - 31, sentido Suzano - São Bernardo do Campo, até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo, marco inicial dessa descrição.’

94 - JARDIM GUARIPOCABA – ‘Tem início na divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires, no cruzamento com o eixo da Rua Caucaia; desse ponto segue pela divisa municipal até o cruzamento entre as divisas municipais de Santo André, Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, até o ponto cotado 814m, de coordenadas UTM 354.520 x 7.370.800 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, no sentido SO, até o cruzamento com a cota 785m, no ponto de coordenadas UTM 354.309 x 7.369.881 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, no sentido NO, até o cruzamento com a cota 770m, no ponto de coordenadas UTM 354.112 x 7.369.966 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, no sentido SO, até o cruzamento com o eixo da Rua São Silvestre, no ponto de coordenadas UTM 353.617 x 7.369.823 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua São Silvestre, por uma distância de 621m, até o ponto de coordenadas UTM 353.619 x 7.370.422 (aproximadas), na altura da confluência dos eixos das Ruas Loretense e Dobrada; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta até atingir o cruzamento dos eixos das Ruas Loretense e Dobrada; desse ponto segue pelo eixo da Rua Loretense até o cruzamento com o eixo da Rua Castelo; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Castelo até o cruzamento com o eixo da Rua Pancas; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Pancas até o cruzamento com o eixo da Rua Sarandi; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Sarandi até o cruzamento com o eixo a Rua Caucaia; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Caucaia até a divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires, marco inicial dessa descrição.

95 - JARDIM JOAQUIM EUGÊNIO DE LIMA – ‘Tem início no cruzamento da divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra com o limite do lote de Classificação Fiscal 31.014.007, no ponto de coordenadas UTM 363.316 x 7.374.566 (aproximadas); desse ponto segue pelo limite do lote de Classificação Fiscal 31.014.007, por uma distância de 365m, até o cruzamento com o ribeirão Araçaúva, no limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima até o cruzamento com o Rio Grande; desse ponto deflete à direita e segue pelo Rio Grande até o cruzamento com o limite do loteamento Estância Rio Grande; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Estância Rio Grande até o limite entre o loteamento Jardim Silvia e o lote de Classificação Fiscal 31.014.002; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite entre o loteamento Jardim Silvia e o lote de Classificação Fiscal 31.014.002, até o limite do loteamento Jardim Silvia; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Jardim Silvia até o cruzamento com a Rua Ubiraci, na divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra até o limite com o com o lote de Classificação Fiscal 31.014.007, no ponto de coordenadas UTM 363.316 x 7.374.566 (aproximadas), marco inicial dessa descrição.’

98 - PARQUE AMÉRICA - ‘Tem início na divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, no ponto de coordenadas UTM 355.833 x 7.370.393 (aproximadas); desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra até o ponto de coordenadas UTM 357.331 X 7.370.835 (aproximadas), limite do loteamento Parque América; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, no sentido S, acompanhando o limite do loteamento Parque América, por uma distância de 2.100m, até o ponto de coordenadas UTM 357.308 x 7.368.738 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, no sentido L, acompanhando o limite do loteamento Parque América, por uma distância de 1.490m, até o ponto de coordenadas UTM 355.817 x 7.368.743 (aproximadas), no cruzamento com o eixo da estrada Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, no sentido N, por uma distância de 1.739m, até o ponto de coordenadas UTM 356.390 x 7.370.237 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta imaginária até o ponto de coordenadas UTM 355.833 x 7.370.393 (aproximadas), na divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, marco inicial dessa descrição.’

99 - PARQUE DAS GARÇAS – ‘Tem início no cruzamento da divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo com o eixo da estrada do Zanzalá; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo até o cruzamento com a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à direita e segue pela cota altimétrica 747m até o cruzamento com o limite do loteamento Parque das Garças; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Parque das Garças até o cruzamento com o eixo da estrada do Zanzalá; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Estrada do Zanzalá até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo, marco inicial dessa descrição.’

101 - PARQUE REPRESA BILLINGS II – ‘Tem início na confluência dos limites entre o bairro Parque Represa Billings, Gleba 2, o lote de Classificação Fiscal 31.019.120 e a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto segue pelo limite entre o Parque Represa Billings, Gleba 2 e o lote de Classificação Fiscal 31.019.120, até o cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rodovia SP - 31, por uma distância de 100m, até o km 38,70, no cruzamento com um curso d’água sem denominação que passa sob a Rodovia; desse ponto deflete à direita e segue pelo curso d’água até o cruzamento com a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings, no ponto de coordenadas UTM 350.900 x 7.371.780 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pela cota altimétrica 747m até a confluência com os limites entre o bairro Parque Represa Billings, Gleba 2 e o lote de Classificação Fiscal 31.019.120, marco inicial dessa descrição.’

102 - PARQUE REPRESA BILLINGS III – ‘Tem início na divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo, no cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31; desse ponto segue pelo eixo da Rodovia SP - 31, sentido São Bernardo do Campo - Suzano, até o cruzamento com o eixo da Rua Genciana; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Genciana até o cruzamento com o eixo da estrada Velha do Mar; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada Velha do Mar até o cruzamento com o eixo da Rua Pasteur; desse ponto deflete à direita e segue pelo o eixo da Rua Pasteur até o cruzamento com o eixo de uma faixa de domínio de linha de transmissão de energia elétrica; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da linha de transmissão de energia elétrica, por uma distância de 166m, até o cruzamento com a divisa entre os Distritos Sede e de Paranapiacaba, no ponto de coordenadas UTM 351.252 x 7.370.724 (aproximadas); desse ponto, deflete à direita e segue pela divisa distrital até o ponto cotado 812m, de coordenadas UTM 350.810 x 7.369.490, (aproximadas) na divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo até o cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31, marco inicial dessa descrição.’

103 - PARQUE RIO GRANDE – ‘Tem início na divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, no ponto cotado 814m, de coordenadas 354.538 x 7.370.836 (aproximadas); desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra até o ponto de coordenadas UTM 355.833 x 7.370.393 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta imaginária até o ponto de coordenadas UTM 356.390 x 7.370.237 (aproximadas), no cruzamento com o eixo da estrada Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, por uma distância de 1.508 m, até o ponto de coordenadas UTM 355.783 x 7.368.942, (aproximadas) no cruzamento com o eixo de um curso d’água sem denominação; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo do curso d’água até o cruzamento com a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à direita e segue pela cota altimétrica 747m até o cruzamento com o eixo da Rua Tucano; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Tucano até o cruzamento com o eixo da estrada do Rio Pequeno; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada do Rio Pequeno até o cruzamento com o eixo da Rua São Silvestre; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua São Silvestre até o ponto de coordenadas UTM 353.617 x 7.369.823 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta imaginária, em sentido NE, até o cruzamento com a cota 770 m, no ponto de coordenadas UTM 354.112 x 7.369.966 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta imaginária, no sentido SE, até o cruzamento com a cota 785m, no ponto de coordenadas UTM 354.309 x 7.369.881 (aproximadas); desse ponto, segue em linha reta imaginária, no sentido NE, até o cruzamento com o ponto cotado 814m, de coordenadas UTM 354.538 x 7.370.836 (aproximadas), marco inicial dessa descrição.’

105 - RIO BONITO – ‘Tem início no cruzamento do eixo da rodovia SP - 122 com o eixo da estrada da Vila de Paranapiacaba; desse ponto segue pelo eixo da estrada da Vila de Paranapiacaba até o cruzamento com o eixo da estrada Campo Grande; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada Campo Grande até o cruzamento com o eixo da Rua Oswaldo Gonçalves Cruz; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Oswaldo Gonçalves Cruz até o cruzamento com o Rio Grande, no limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima, por uma distância de 769m, até o cruzamento com o eixo da estrada do Araçaúva; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada do Araçaúva até o cruzamento com o eixo da estrada Campo Grande; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada Campo Grande, por uma distância de 716m, até o ponto de coordenadas UTM 364.900 x 7.372.440 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 330m, até o cruzamento com o topo de morro cotado 794m, com coordenadas UTM 365.040 x 7.372.130 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue por uma linha imaginária, paralela ao eixo do Rio Grande, distante 300m do referido eixo, medidos em projeção horizontal, até o cruzamento com o limite entre o Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba e o lote de classificação fiscal 31.016.001, no ponto de coordenadas UTM 367.052 x 7.370.643 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo limite entre o Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba e o lote de classificação fiscal 31.016.001, por uma distância de 300m, no ponto de coordenadas UTM 366.714 x 7.370.276 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta até o topo de morro cotado 826m, de coordenadas UTM 366.700 x 7.370.330 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, por uma distância de 167 m, até a confluência do Rio Grande com um curso d’água sem denominação; no ponto de coordenadas UTM 366.730 x 7.370.070 (aproximadas); desse ponto segue pelo curso d’água até sua nascente, no ponto de coordenadas UTM 366.780 x 7.369.940 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue por uma linha reta imaginária, por uma distância de 257m, até o cruzamento do eixo da rodovia SP - 122 com a cota 825m, no ponto de coordenadas UTM 366.820 x 7.369.860 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da rodovia SP-122 até o cruzamento com o eixo da estrada da Vila de Paranapiacaba, marco inicial dessa descrição.’

106 - RIO GRANDE - ‘Tem início na divisa municipal entre Santo André, Santos e Mogi das Cruzes; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Santos até o cruzamento com as divisas entre o Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba e o Parque Estadual da Serra do Mar, no ponto de coordenadas UTM 367.090 x 7.368.435 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 366.705 x 7.368.836 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta até o topo de morro cotado 848m, de coordenadas UTM 367.142 x 7.369.361(aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba até o cruzamento com o limite do lote de Classificação Fiscal 31.016.001, no ponto de coordenadas UTM 366.712 x 7.370.276 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do lote de Classificação Fiscal 31.016.001, por uma distância de 300m a partir do eixo do Rio Grande, medidos em projeção horizontal, no ponto de coordenadas UTM 367.052 x 7.370.643 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue por uma linha imaginária, paralela ao eixo do Rio Grande, distante 300m do referido eixo, medidos em projeção horizontal, até o cruzamento com o topo de morro cotado 794 m, de coordenadas UTM 365.040 x 7.372.130 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 330m, até o cruzamento com a estrada Campo Grande, no ponto de coordenadas UTM 364.900 x 7.372.440 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada Campo Grande até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e Mogi das Cruzes; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e Mogi das Cruzes até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André, Santos e Mogi das Cruzes, marco inicial dessa descrição.’

107 - RIO MOGI – ‘Tem início na divisa municipal entre Santo André e Cubatão, no limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Pequeno e Mogi; desse ponto segue pelo limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Pequeno e Mogi até o cruzamento com o limite do lote de classificação fiscal 31.008.009, com coordenadas UTM 359.022 X 7.369.443 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 278m, até atingir a cota 760m, no cruzamento com a estrada do Gasoduto, com coordenadas UTM 359.250 x 7.369.504 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada do Gasoduto, por uma distância de 269m, até o cruzamento com o limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Grande e Mogi; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Grande e Mogi até o cruzamento com o limite da Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite da Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba até o cruzamento com o eixo da rodovia SP-122; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da rodovia SP-122 até o cruzamento com o limite da Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite da Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba até o topo de morro cotado 884 m, de coordenadas UTM 365.980 x 7.369.505 (aproximadas), na divisa com o Parque Estadual da Serra do Mar; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite do Parque Estadual da Serra do Mar até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e Santos; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e Santos até a divisa municipal entre Santo André, Santos e Cubatão; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e Cubatão até o cruzamento com o limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Pequeno e Mogi, marco inicial dessa descrição.’

108 - RIO PEQUENO – ‘Tem início na divisa municipal entre Santo André e Cubatão, no limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Pequeno e Mogi; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Cubatão até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André, Cubatão e São Bernardo do Campo; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo até o cruzamento com o eixo da estrada do Zanzalá; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada do Zanzalá até o cruzamento com o limite do bairro Parque das Garças; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do bairro Parque das Garças até o cruzamento a cota 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à direita e segue pela cota 747m até o cruzamento com um curso d’água sem denominação, com coordenadas UTM 355.080 x 7.369.000 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo curso d’água sem denominação até o cruzamento com o eixo da estrada Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, com coordenadas UTM 355.783 x 7.368.942 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, por uma distância de 233m, até o cruzamento com a cota 755m, com coordenadas UTM 355.807 x 7.368.740 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, pelo limite do loteamento Parque América, por uma distância de 1.490m, até o cruzamento com a cota 780m, com coordenadas UTM 357.286 x 7.368.738 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, pelo limite do loteamento Parque América, por uma distância de 401m, até atingir o cruzamento com o limite do lote de classificação fiscal 31.008.009, na cota 775m, de coordenadas UTM 357.326 x 7.369.144 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo limite do lote de classificação fiscal 31.008.009, por uma distância de 1.745m, até o ponto de coordenadas UTM 359.022 X 7.369.443 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Pequeno e Mogi, até a divisa municipal entre Santo André e Cubatão, marco inicial dessa descrição.’

109 - SÍTIO DOS TECO – ‘Tem início na divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires, no cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31; desse ponto segue pelo eixo da Rodovia SP - 31, por uma distância de 494m, até a altura do limite do bairro Parque Represa Billings, Gleba 2; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite entre o Parque Represa Billings, Gleba 2 e o Sítio dos Teco até o cruzamento com a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à direita e segue pela cota altimétrica 747m até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires até o cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31, marco inicial dessa descrição.’

110 - SÍTIO TAQUARAL – ‘Tem início na divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires, no cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires, até o cruzamento com o eixo de uma faixa de domínio de linha de transmissão de energia elétrica; desse ponto deflete à direita e segue pelo o eixo da faixa de domínio de linha de transmissão de energia elétrica até o cruzamento com o eixo da Rua Pasteur; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Pasteur até o cruzamento com o eixo da estrada Velha do Mar; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada Velha do Mar até o cruzamento com o eixo da Rua Genciana; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Genciana até o cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rodovia SP - 31 até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires, marco inicial dessa descrição.’”

Art. 2º  Ficam substituídos o Mapa da Macrozona Urbana constante do Anexo I e os mapas da especialização individual dos Bairros: Bangu, Santa Terezinha e Várzea Tamanduateí, constantes do Anexo III da Lei nº 10.136, de 21 de dezembro de 2018, conforme anexo único parte integrante desta lei.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de maio de 2020.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

Os anexos que integram a presente lei estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://www2.santoandre.sp.gov.br/index.php/ordenamento-territorial