CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.381 DE 19 DE MAIO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.982 Data 20 / 05 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 ANTECIPA, excepcionalmente, o feriado do dia 11 de junho de 2020, Corpus Christi, no Município de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a deliberação do Consórcio Intermunicipal Grande ABC que, em Assembleia Extraordinária realizada na data de hoje, com a presença virtual dos prefeitos dos sete municípios, acordou pela antecipação do feriado de Corpus Christi para o próximo dia 22 de maio; CONSIDERANDO que a igreja católica, diante desse momento delicado de pandemia, reconhece a importância de se manter o isolamento social; CONSIDERANDO que o isolamento social é uma medida eficaz para se conter o avanço e a disseminação do Coronavírus; CONSIDERANDO que nos feriados ocorridos durante a quarentena obtivemos índices satisfatórios de isolamento na cidade; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.264, de 18 de novembro de 2019, que dispõe sobre o expediente das repartições públicas no ano de 2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente cont. D. Nº 17.381 .2. do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020; CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 51.901/2009 e nº 8.878/2020, DECRETA: Art. 1º Fica antecipado, excepcionalmente, o feriado do dia 11 de junho de 2020, Corpus Christi, para o dia 22 de maio de 2020, no Município de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus. Art. 2º Em decorrência da antecipação do feriado de Corpus Christi o expediente será normal nas repartições municipais nos dias 11 e 12 de junho de 2020. Art. 3º Este decreto não se aplica às unidades administrativas e aos servidores que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população, em turnos ininterruptos de revezamento ou plantão, ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade do serviço público, incluindo a Guarda Civil Municipal - GCM, o serviço de trânsito, as Unidades de Saúde e outros, a critério do Secretário da área. Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 4º do Decreto nº 17.264, de 18 de novembro de 2019. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de maio de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE