CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.384 DE 20 DE MAIO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.983 Data 21 / 05 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 PRORROGA o Decreto nº 17.340, de 01 de abril de 2020. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, até a data de 20 de julho de 2020, o Decreto nº 17.340, de 01 de abril de 2020, que prorrogou a validade das certidões emitidas pela Secretaria de Gestão Financeira, cujo vencimento seja posterior à data de 20 de março de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2020. Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de maio de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL cont. D. 17.384 .2. EDSON SALVO MELO SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE