DECRETO Nº 17.386 DE 21 DE MAIO DE 2020
(PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.984 Data 22/05/2020 Caderno: Classificados Pag. 06)
PRORROGA a validade dos documentos, que especifica, emitidos pela Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.329, de 22 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial na Praça de Atendimento do Paço Municipal, nos Postos SIM e no PROCON do Município de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, através do Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até a data de 30 de setembro de 2020, os documentos emitidos pela Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego, abaixo relacionados:
I - alvará de construção;
II - alvará de reforma sem acréscimo de área;
III - alvará de demolição;
IV - alvará de obra de terra;
V - alvará de loteamento;
VI - alvará de desmembramento;
VII - alvará de desdobro ou de englobamento;
VIII - alvará de funcionamento provisório;
IX - alvará de uso do solo;
X - certidão de viabilidade de uso do solo para certificação de viabilidade de instalação de atividade;
XI - parecer técnico final de aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
Parágrafo único. A prorrogação, a que se refere o caput deste artigo, aplica-se aos documentos cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 19 de março de 2020.
Art. 2º Ficam prorrogados, até a data de 30 de setembro de 2020, os prazos para apresentação dos documentos, previstos no art. 417 da Lei nº 9.924, de 21 de dezembro de 2016, cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 19 de março de 2020.
Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego poderá expedir instrução normativa complementar em caso de necessidade de esclarecimentos ou interpretação das disposições do presente decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2020.
Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de maio de 2020.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE