CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.387 DE 22 DE MAIO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.985 Data 23 / 05 / 2020 Caderno: Economia Pag. 06 ANTECIPA, excepcionalmente, o feriado do dia 09 de julho de 2020, Dia da Revolução Constitucionalista de 1932, no Município de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a deliberação do Consórcio Intermunicipal Grande ABC que, em Assembleia Extraordinária realizada na data de 21 de março de 2020, com a presença virtual dos prefeitos dos sete municípios, acordou pela antecipação do feriado do Dia da Revolução Constitucionalista de 1932, para o próximo dia 25 de maio; CONSIDERANDO a aprovação, na data de hoje, pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei nº 351/2020, de autoria do Governo do Estado de São Paulo, que altera a data de comemoração do feriado civil de 09 de julho; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.264, de 18 de novembro de 2019, que dispõe sobre o expediente das repartições públicas no ano de 2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020; cont. D. Nº 17.387 .2. CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 51.901/2009 e nº 8.878/2020, DECRETA: Art. 1º Fica antecipado, excepcionalmente, o feriado do dia 09 de julho de 2020, Dia da Revolução Constitucionalista de 1932, no Município de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus. Art. 2º Em decorrência da antecipação do feriado do Dia da Revolução Constitucionalista de 1932, o expediente será normal nas repartições municipais nos dias 09 e 10 de julho 2020. Art. 3º Este decreto não se aplica às unidades administrativas e aos servidores que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população, em turnos ininterruptos de revezamento ou plantão, ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade do serviço público, incluindo a Guarda Civil Municipal - GCM, o serviço de trânsito, as Unidades de Saúde e outros, a critério do Secretário da área. Art. 4º Fica revogado o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 17.264, de 18 de novembro de 2019. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 22 de maio de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE