CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.389 DE 27 DE MAIO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.990 Data 28 / 05 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 ALTERA o Decreto nº 17.264, de 18 de novembro de 2019, que dispõe sobre o expediente das repartições públicas no ano de 2020. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO O Decreto nº 17.381, de 19 de maio de 2020, que antecipa, excepcionalmente, o feriado do dia 11 de junho de 2020, Corpus Christi, no Município de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências; CONSIDERANDO O Decreto nº 17.387, de 22 de maio de 2020, que antecipa, excepcionalmente, o feriado do dia 09 de julho de 2020, Dia da Revolução Constitucionalista de 1932, no Município de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 51.901/2009; DECRETA: Art. 1º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 17.264, de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º ......................................................................................................... I -................................................................................................ ……………………………………………… § 1º Como compensação pela ausência de expediente nos dias aludidos nos incisos deste artigo, os servidores municipais terão acrescidos 15 (quinze) minutos nas suas jornadas ao final do segundo turno de trabalho, no período de 1º de fevereiro a 12 de maio de 2020.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 27 de maio de 2020. cont. D. 17.389 .2. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE