CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.315 DE 26 DE MAIO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.991 Data 29 / 05 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 LEI Nº 10.315, DE 26 DE MAIO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 119/2019 AUTOR: VEREADOR WILLIANS BEZERRA DA SILVA – WILLIANS BEZERRA - PT DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER” NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, A COMEMORAR-SE NO DIA 7 DE AGOSTO. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º Fica criado o “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher” na Cidade de Santo André, a comemorar-se no dia 7 de agosto. Art. 2º Durante o Dia de Conscientização, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, visando o combate à violência contra a mulher. Art. 3° O Dia do Combate ao Feminicídio será realizado anualmente e passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Santo André, ficando as atividades, em razão da campanha, livres e abertas às instituições públicas, privadas e às entidades representativas que atuam no combate à violência contra a mulher. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, em 26 de maio de 2020, 467º ano da fundação da cidade. PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO Presidente Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada. cont. LEI Nº 10.315 .2. JAIR EMÍDIO BARBOSA Diretor Geral Processo eletrônico nº 4653/19 IGS/.