CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.316 DE 26 DE MAIO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.991 Data 29 / 05 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 LEI Nº 10.316, DE 26 DE MAIO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 4/2020 AUTOR: VEREADOR FRANCISCO DUARTE DE LIMA – ALEMÃO DUARTE - PT. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO DIÁLOGO INTER- RELIGIOSO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE MAIO. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santo André, o Dia Municipal do Diálogo Inter-Religioso, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio. Parágrafo único. A data a que se refere o “caput” deste artigo é uma homenagem ao José João Maria Rogério Mahon, conhecido como Padre José Mahon, falecido no dia 15 de maio de 2018, que muito defendeu a aproximação e o diálogo entre as religiões. Art. 2º A criação do Dia Municipal do Diálogo Inter-Religioso tem por finalidade os seguintes objetivos: I – Contribuir para a promoção de uma cultura de paz, de justiça e de respeito aos direitos humanos e ao bem comum. II- Motivar a aproximação entre as diferentes religiões, contribuindo para a formação de uma sociedade sem preconceitos, independentemente da crença das pessoas. III- Incentivar ações de combate e práticas de enfrentamento à intolerância religiosa, bem como motivar o diálogo entre as igrejas, templos, comunidades religiosas, organizações e instituições públicas e privadas. cont. LEI Nº 10.316 .2. IV- Buscar a ampliação das relações institucionais, estimulando a cooperação e a interface entre os diversos segmentos, em prol à promoção e garantia da liberdade religiosa e de expressão. Art. 3º No Dia Municipal do Diálogo Inter-Religioso poderão ser realizadas ações que incentivem e valorizem o diálogo entre as religiões, bem como campanhas, palestras, cerimônias e outras atividades, visando ampliar o diálogo e a convivência harmoniosa dos diversos credos. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, em 26 de maio de 2020, 467º ano da fundação da cidade. PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO Presidente Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada. JAIR EMÍDIO BARBOSA Diretor Geral Processo eletrônico nº 209/2020 IGS/.