CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.397 DE 10 DE JUNHO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 18.004 Data 11 / 06 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 DECLARA ponto facultativo, excepcionalmente, nos dias 11 e 12 de junho de 2020, no Município de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.009, de 08 de junho de 2020, que suspende o expediente das repartições públicas estaduais que especifica, nos dias 11 e 12 de junho de 2020; CONSIDERANDO a deliberação do Consórcio Intermunicipal Grande ABC que, em Assembleia Geral Extraordinária realizada na data de hoje, com a presença virtual dos prefeitos dos sete municípios, decidiu acompanhar o Decreto Estadual nº 65.009, de 08 de junho de 2020, declarando ponto facultativo nos dias 11 e 12 de junho de 2020, nos sete municípios da região do Grande ABC; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, excepcionalmente, nos dias 11 e 12 de junho de 2020, no Município de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus. Parágrafo único. Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias mencionados no caput deste artigo. Art. 2º Este decreto não se aplica às unidades administrativas e aos servidores que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população, em turnos ininterruptos de revezamento ou plantão, ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade do serviço público, incluindo a Secretaria de Saúde, a Guarda Civil Municipal - GCM, o serviço de trânsito e outros, a critério do Secretário da área. Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 17.381, de 19 de maio de 2020. cont. D. Nº 17.397 .2. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de junho de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE