CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.319 DE 26 DE JUNHO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 18.020 Data 27 / 06 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 Processo Administrativo nº 50.056/2018 - Projeto de Lei nº 17/2020. ALTERA a Lei nº 10.277, de 02 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação e reestruturação de cargos do quadro de pessoal, da Administração Direta, da Prefeitura Municipal de Santo André e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.277, de 02 de janeiro de 2020, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 1º..................................... ............................................... Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de Biólogo, Fisioterapeuta, Geógrafo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional, criados no quadro da Administração Direta, conforme Anexo I desta lei, ficam reclassificados, a partir de 01 de abril de 2020, nos termos da Lei nº 10.266, de 11 de dezembro de 2019, nos moldes do Anexo VII, parte integrante da presente lei.” Art. 2º O art. 4º da Lei nº 10.277, de 02 de janeiro de 2020, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 4º..................................... ............................................... Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de Geógrafo I, Motorista (Lei nº 8.702/2004 – art. 26), Motorista Manobrista–Prossan e Sociólogo I, a serem extintos na vacância do quadro de pessoal da Administração Direta, conforme Anexo IV desta lei, ficam reclassificados, a partir de 01 de abril de 2020, nos termos da Lei nº 10.266, de 11 de dezembro de 2019, nos moldes do Anexo VIII, parte integrante da presente lei.” Art. 3º O art. 5º da Lei nº 10.277, de 02 de janeiro de 2020, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: cont. LEI Nº 10.319 .2. “Art. 5º..................................... ............................................... Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de Desenhista, Desenhista Projetista, Geógrafo I, Motorista, Motorista Manobrista – Prossan, Técnico Agrícola e Técnico em Agrimensura, extintos do quadro de pessoal da Administração Direta, conforme Anexo V desta lei, ficam reclassificados, a partir de 01 de abril de 2020, nos termos da Lei nº 10.266, de 11 de dezembro de 2019, conforme Anexo IX, parte integrante da presente lei” Art. 4º O Anexo I, da Lei nº 10.277, de 02 de janeiro de 2020, no que se refere ao cargo de provimento efetivo de Assistente Social, passa a vigorar, a partir da publicação da referida lei, com a seguinte redação: ANEXO I DA LEI Nº 10.277, DE 02 DE JANEIRO DE 2020 CARGOS CRIADOS (art. 1º da Lei nº 10.277, de 02 de janeiro de 2020) Tabela Classe Quantidade Denominação Requisito I 12 46 Assistente Social Superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe profissional Art. 5º A Lei nº 10.277, de 02 de janeiro de 2020, passa a vigorar acrescida dos Anexos VII, VIII e IX, conforme Anexo Único desta lei. Art. 6º As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de junho de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE cont. LEI Nº 10.319 .3. ANEXO ÚNICO ANEXO VII DA LEI Nº 10.277, DE 02 DE JANEIRO DE 2020 RECLASSIFICAÇÃO A CONTAR DE 01 DE ABRIL DE 2020 CARGOS CRIADOS CARGO TABELA CLASSE ATUAL CLASSE RECLASSIFICADA Biólogo I 11 12 Fisioterapeuta I 11 12 Geógrafo I 12 13 Sociólogo I 12 13 Terapeuta Ocupacional I 11 12 ANEXO VIII DA LEI Nº 10.277, DE 02 DE JANEIRO DE 2020 RECLASSIFICAÇÃO A CONTAR DE 01 DE ABRIL DE 2020 CARGOS EXTINTOS NA VACÂNCIA CARGO TABELA CLASSE ATUAL CLASSE RECLASSIFICADA Geógrafo I I 11 13 Motorista (Lei n.º 8.702/2004 – art. 26) I 6 9 Motorista Manobrista – Prossan I 6 9 Sociólogo I I 11 13 ANEXO IX DA LEI Nº 10.277, DE 02 DE JANEIRO DE 2020 RECLASSIFICAÇÃO A CONTAR DE 01 DE ABRIL DE 2020 CARGOS EXTINTOS CARGO TABELA CLASSE ATUAL CLASSE RECLASSIFICADA Desenhista I 9 10 Desenhista Projetista I 10 11 Geógrafo I I 11 13 Motorista I 6 9 Motorista Manobrista – Prossan I 6 9 Técnico Agrícola I 8 10 Técnico em Agrimensura I 10 11