Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.426 DE 03 DE JULHO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 18.027 Data 04 / 07 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 ALTERA o Decreto nº 17.410, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas para atendimento presencial ao público e funcionamento do expediente dos órgãos da Prefeitura de Santo André, de forma excepcional, em razão do período da pandemia decorrente do Coronavírus. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, DECRETA: Art. 1º O inciso V do art. 2º do Decreto nº 17.410, de 19 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ................................................................................ ………………………………………………………………….. V – PROCON de Santo André, localizado na Rua Arnaldo, nº 49, Jardim Bela Vista, exclusivamente mediante agendamento prévio, através do site da Prefeitura, e encaminhamento de dúvidas e reclamações, pelo e-mail procon@santoandre.sp.gov.br ou site da Prefeitura;” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 03 de julho de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE