CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.431 DE 06 DE JULHO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 18.030 Data 07 / 07 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 ALTERA o Decreto nº 17.418, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre a retomada gradual e consciente da economia no Município de Santo André, com ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente do Coronavírus, nos moldes de que trata o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, de acordo com a Fase 03 Amarela, do Plano São Paulo. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o balanço semanal do Plano São Paulo, apresentado pelo Governo Estadual, na data de 03 de julho de 2020, que alterou as regras para o funcionamento das praças de alimentação localizadas nos shopping centers; CONSIDERANDO que as medidas dispostas no Decreto nº 17.418, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre a retomada gradual e consciente da economia no Município de Santo André, Fase 03 Amarela, do Plano São Paulo, entraram em vigor na data de hoje; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, DECRETA: Art. 1º O inciso IV e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 17.418, de 30 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ....................................................................................... ....................................................................................................................... IV – praças de alimentação deverão reduzir a quantidade de mesas e cadeiras para 40% da capacidade total; ....................................................................................................................... Parágrafo único. As praças de alimentação, os restaurantes, cafés e similares, localizados dentro dos shopping centers, deverão observar as cont. D. Nº 17.431 .2. regras dispostas no art. 7º deste decreto, podendo ainda funcionar no sistema de delivery e retirada.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de julho de 2020. Prefeitura Municipal de Santo André, 06 de julho de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL EVANDRO BANZATO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE