CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.439 DE 13 DE JULHO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 18.037 Data 14 / 07 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 ALTERA o Decreto nº 17.418, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre a retomada gradual e consciente da economia no Município de Santo André, com ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente do Coronavírus, nos moldes de que trata o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, de acordo com a Fase 03 Amarela, do Plano São Paulo. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, DECRETA: Art. 1º O inciso II do art. 4º do Decreto nº 17.418, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ....................................................................................... ....................................................................................................................... II – salões de beleza e barbearias, com funcionamento diário de 06 (seis) horas, no período a ser estipulado por cada estabelecimento, com horário limite até as 20h00.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 13 de julho de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL EVANDRO BANZATO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE