ATO Nº 04, DE 03 DE ABRIL DE 2001
PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 10998:04, DATA: 06/04/01
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 04, DE 03.04.2001
Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto na Câmara Municipal de Santo André no dia 12 de abril do corrente – Quinta-feira Santa.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, em 03 de abril de 2001, 447º ano da fundação da cidade.
CARLINHOS AUGUSTO
Presidente
RAULINO LIMA
1º Secretário
DR. JOSÉ DILSON
2º Secretário
Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.
Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente
Dms/Darci