Situação: Revogada

ATO Nº 02, DE 05 DE MARÇO DE 2001

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 10968:05, DATA: 07/03/01


O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, em conformidade com o que dispõe o artigo 23, incisos II e V, da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:


ATO Nº 02, DE 05.03.2001


Art. 1º - Fica acrescido de um inciso XII, o artigo 1º do Ato nº 09, de 24 de abril de 1991, com a seguinte redação:

 
“XII – executar e coordenar as atividades de “controle interno da fiscalização da gestão fiscal”, nos termos do disposto no artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – L.R.F.)”.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato nº 16, de 08 de outubro de 1998.


Câmara Municipal de Santo André, em 05 de março de 2001, 447º ano da fundação da cidade.


CARLINHOS AUGUSTO
Presidente

RAULINO LIMA
1º Secretário

DR. JOSÉ DILSON
2º Secretário

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente

Proc. 3.763/97

Dms/Darci