ATO Nº 04, DE 31 DE AGOSTO DE 2000
PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 10782:04, DATA: 02/09/00
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 04, DE 31.08.2000
Art. 1º - Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André no dia 08 de setembro de 2000 – Sexta-feira.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 31 de agosto de 2000, 447º ano da fundação da cidade.
ISRAEL SANTANA
Presidente
LUIZ ZACARIAS
1º Secretário
CARLOS RAPOSO
2º Secretário
Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.
Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente