ATO
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Nº
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09
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DE
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27
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DE
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AGOSTO
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DE
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2003
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PUBLICADO:
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Diário do Grande ABC
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Nº
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11882
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:
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03
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DATA
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06
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09
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03
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André e à vista do que consta do Processo Administrativo CM nº 404/02, promulga o seguinte
ATO Nº 9, DE 27/8/2003
Art. 1º. O fornecimento de material pelo SAP – Setor de Almoxarifado e Patrimônio da Câmara Municipal de Santo André fica disciplinado pelo presente Ato.
Art. 2º. O atendimento dos pedidos de suprimento de impressão dos gabinetes dos(as) Vereadores(as), representados por folhas de papel, envelopes e cartuchos de tinta, serão limitados por cotas mensais.
§ 1º. Os limites das cotas de que trata o caput são estabelecidos para cada gabinete de Vereador(a) conforme o quadro abaixo:
MATERIAL
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COTA MENSAL
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Papel Sulfite A-4
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2 resmas
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Papel Sulfite Ofício II
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2 resmas
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Cartucho impressora HP 840C Preto
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6 unidades
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Cartucho impressora HP 840C Color
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2 unidades
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Envelope Ofício CM 19 – envelope branco
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500 envelopes
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§ 2º. O mesmo material somente poderá ser requisitado após vencido o tempo correspondente ao limite da cota já fornecida, sendo autorizada a entrega dos novos cartuchos de impressora somente mediante a devolução dos cartuchos já utilizados, relativos à cota anterior.
§ 3º. As requisições serão válidas apenas para o exercício financeiro a que se referirem e poderão ser efetuadas até o último dia útil do mês de novembro.
§ 4º. O crédito de cota em aberto não se computará cumulativamente para o exercício seguinte.
Art. 3º. O fornecimento dos demais materiais de escritório, independentemente da quantidade requisitada, será controlado pelo SAP de acordo com o estoque existente e com a média geral e histórica de utilização do gabinete e de cada unidade administrativa da Câmara.
Art. 4º. As requisições em geral apresentadas no guichê do SAP, para todo e qualquer material, serão recebidas e atendidas somente às segundas, quartas e sextas-feiras, dentro do seguinte horário:
I - pela manhã, das 10h30min às 11h30min;
II - à tarde, das 13h às 17h.
Art. 5º. Eventuais necessidades não enquadradas pelas regras do presente Ato serão submetidas ao(à) Presidente(a) da Casa e atendidas exclusivamente mediante sua prévia e expressa autorização.
Art. 6º. Após a retirada do material, a responsabilidade pelo mesmo é exclusiva do Gabinete, não sendo permitida sua reposição em hipótese alguma, salvo vício do produto, sob pena de responsabilidade funcional do servidor competente.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Ato nº 018, de 26.11.2002.
Câmara Municipal de Santo André, 27 de agosto de 2003, 450º ano da fundação da cidade.
IVETE GARCIA
Presidenta
ANTONIO LEITE
1º Secretário
TIO DONIZETE FERREIRA
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente
Processo CM nº 404/02
JFSC/cb.