Situação: Revogada

PUBLICADO: Diário do Grande ABC  Nº 11.908 : 05  DATA 02/10/03

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André e à vista do que consta do Processo Administrativo CM nº 404/02, promulga o seguinte

ATO Nº 10, DE 24/9/2003

Art. 1º  O parágrafo 1º do artigo 2º do Ato nº 9/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º  ...

§ 1º  Os limites das cotas de que trata o caput são estabelecidos para cada gabinete de Vereador(a) conforme o quadro abaixo:

MATERIAL

COTA MENSAL

Papel Sulfite A-4

2 resmas

Papel Sulfite Ofício II

2 resmas

Cartucho impressora HP 840C Preto - 14ml

6 unidades

ou

 

Cartucho impressora HP 840C / HP 3820 Preto - 25ml

3 unidades

Cartucho impressora HP 840C-Color ou HP 3820 Color

2 unidades

Envelope Ofício CM 19 - envelope branco

500 envelopes

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 24 de setembro de 2003, 450º ano da fundação da cidade.

IVETE GARCIA
Presidenta

ANTONIO LEITE
1º Secretário

TIO DONIZETE FERREIRA
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

Processo CM nº 404/02

BMM/cb.