Situação: Revogada
PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 11.908 : 05 DATA 02/10/03
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André e à vista do que consta do Processo Administrativo CM nº 404/02, promulga o seguinte
ATO Nº 10, DE 24/9/2003
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 2º do Ato nº 9/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
§ 1º Os limites das cotas de que trata o caput são estabelecidos para cada gabinete de Vereador(a) conforme o quadro abaixo:
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MATERIAL |
COTA MENSAL |
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Papel Sulfite A-4 |
2 resmas |
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Papel Sulfite Ofício II |
2 resmas |
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Cartucho impressora HP 840C Preto - 14ml |
6 unidades |
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ou |
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Cartucho impressora HP 840C / HP 3820 Preto - 25ml |
3 unidades |
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Cartucho impressora HP 840C-Color ou HP 3820 Color |
2 unidades |
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Envelope Ofício CM 19 - envelope branco |
500 envelopes |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 24 de setembro de 2003, 450º ano da fundação da cidade.
IVETE GARCIA
Presidenta
ANTONIO LEITE
1º Secretário
TIO DONIZETE FERREIRA
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente
Processo CM nº 404/02
BMM/cb.