Situação: Revogada

ATO
01
DE
 12
DE
Janeiro
DE
2004
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
12015
:
02
DATA
17
/
01
/
04


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André e à vista do que consta do Processo Administrativo CM n.º 404/02, promulga o seguinte


ATO N.º 1, DE 12/1/2004


Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 2º do Ato n.º 9, de 27/8/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

 
Art. 2º ...

§ 1º Os limites das cotas de que trata o caput são estabelecidos para cada gabinete de Vereador(a) conforme o quadro abaixo:
 
MATERIAL
COTA MENSAL
Papel Sulfite A-4
3 resmas
Papel Sulfite Ofício II
1 resma
Cartucho impressora HP 840C Preto – 14ml
ou
Cartucho impressora HP 3820 Preto – 25ml
6 unidades

3 unidades
Cartucho impressora HP 840C Color ou HP 3820 Color
2 unidades
Envelope Ofício CM 19 – envelope branco
500 unidades

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Ato nº 10, de 24/9/2003.


Câmara Municipal de Santo André, 12 de janeiro de 2004, 450º ano da fundação da cidade.

 
IVETE GARCIA
Presidenta
 
ANTONIO LEITE
1º Secretário
 
TIO DONIZETE FERREIRA
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

MMS/cb.