Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 14.896 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11672 : 04 DATA 08 / 02 / 03 REGULAMENTA o artigo 15 da Lei Municipal nº 8.463, de 24 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação da Comissão Paritária para Assuntos Tributários. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 46.230/2002-2, DECRETA: DA CONSTITUIÇÃO Art. 1o – A Comissão Paritária para Assuntos Tributários, criada através do artigo 15 da Lei nº 8.463, de 24 de dezembro de 2002, fica vinculada tecnicamente à Secretaria de Finanças do Município. Art. 2o – A Comissão Paritária para Assuntos Tributários será composta por 06 (seis) membros representantes do poder público e 06 (seis) membros representantes da Sociedade Civil, na seguinte conformidade: I – Representantes do Poder Público: 02 (dois) representantes da Secretaria de Finanças; 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional; 01 representante da Secretaria de Relações Empresariais; 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; 01 representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos; II – Representantes da Sociedade Civil: para o primeiro mandato serão indicados 06 (seis) representantes pelo Prefeito Municipal, sendo que para o segundo mandato serão escolhidos, mediante procedimento a ser definido pela própria Comissão Paritária para Assuntos Tributários, sempre observada a garantia de participação de representantes dos trabalhadores, de empresários e de órgãos de assessoria. § 1o - Cada membro terá um suplente. § 2o - Os membros da comissão para assuntos tributários e os respectivos suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 01 (um) ano, admitida uma reeleição ou recondução. § 3o - O procedimento de escolha dos representantes da sociedade civil, para o segundo mandato, será ratificado por Decreto Municipal. DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3o – A Comissão Paritária para Assuntos Tributários terá como atribuição analisar a legislação tributária vigente e sugerir alterações no âmbito da competência municipal, no sentido de promover o desenvolvimento econômico e a justiça tributária no município. Parágrafo único – As opiniões e alterações propostas deverão estar fundamentadas em estudo de impacto financeiro, obedecendo às normas legais vigentes, em especial no que compete à Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e à Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4o – A Comissão para Assuntos Tributários funcionará conforme regimento próprio elaborado pelos seus membros. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 5o – Para o primeiro mandato, os membros da Comissão para Assuntos Tributários, representantes da sociedade civil, serão indicados pelo Prefeito Municipal, na seguinte conformidade: 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Petroquímicas, Farmacêuticas, Tintas e Vernizes, Plásticos, Resinas Sintéticas, Explosivos e similares do ABCD, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra; 01 (um) representante da Sociedade Civil, participante do Conselho Municipal de Orçamento; 01 (um) representante da ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André; 01 (um) representante do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; 01 (um) representante da ECON – Entidades Congraçadas da Contabilidade; 01 (um) representante do SINDUSCON – Sindicato da Indústria da Construção. § 1o - Os representantes da sociedade civil deverão ser apontados pelas entidades que representam, para nomeação pelo Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto. § 2o - Os representantes do poder público deverão ser nomeados no mesmo prazo. Art. 6o – A primeira reunião de trabalho da Comissão, será convocada pelo Senhor Secretário de Finanças, que a presidirá para dar posse aos membros indicados e encaminhará a elaboração do regimento interno. Art. 7o – No prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste decreto a Comissão Paritária para Assuntos Tributários deverá tornar público o procedimento de escolha dos representantes da sociedade civil para o próximo mandato. Art. 8o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9o – Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de fevereiro de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .