ATO
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Nº
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07
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DE
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30
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DE
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JULHO
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DE
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2004
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PUBLICADO:
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Diário do Grande ABC
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Nº
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12215
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:
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04
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DATA
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04
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08
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04
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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 7, DE 30.7.2004
Art. 1º - Fica autorizada a veiculação de propaganda eleitoral na Câmara Municipal de Santo André somente nos gabinetes de Vereadores e Vereadoras.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, em 30 de julho de 2004, 451º ano da fundação da cidade.
IVETE GARCIA
Presidenta
ANTONIO LEITE
1º Secretário
TIO DONIZETE FERREIRA
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente
DC.