Situação: Revogada

ATO
14
DE
26
DE
NOVEMBRO
DE
2004
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
12342
:
03
DATA
09
/
12
/
04


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 14, DE 26.11.2004


Art. 1º Cada Gabinete de Vereador e de Vereadora fica autorizado a, anualmente, utilizar até 18.000 selos de “primeiro porte nacional”, para expedir correspondências relativas ao desenvolvimento das atividades parlamentares, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.

§ 1º A cota anual prevista no caput somente poderá ser utilizada dentro de cada exercício financeiro, ficando proibida a transferência de saldo para o exercício seguinte.

§ 2º As correspondências serão enviadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos somente por meio do Setor de Correspondência e Fotocópias, lotado no Departamento de Comunicação.

§ 3º Será de responsabilidade do Setor de Correspondência e Fotocópias o controle das cotas de selos dos Gabinetes de Vereadores e de Vereadoras.


Art. 2º Ficam autorizadas a expedição de correspondências que possam utilizar o selo de primeiro porte nacional incluindo as que compreendam o intervalo de peso entre 20 e 500 gramas, conforme tabela da EBCT.

Parágrafo único. Fica vedada a utilização da cota de selos dos Gabinetes de Vereadores e Vereadoras para uso de produtos e serviços oferecidos pela EBCT que não aceitam selos nacionais de primeiro porte, tais como o envio de sedex, encomenda, telegrama, aerograma, dentre outros.


Art. 3º As correspondências dos Gabinetes serão encaminhadas ao Setor de Correspondência e Fotocópias, no Departamento de Comunicação, juntamente com o devido requerimento assinado pelo Vereador ou pela Vereadora, ou por um(a) dos(as) funcionários(as) nomeados(as) da Casa e lotados(as) no respectivo Gabinete e contendo a quantidade de exemplares a serem enviados.

§ 1º As correspondências deverão ser enviadas, preferencialmente, em envelope timbrado da Câmara Municipal de Santo André ou, na falta deste, em envelope comum, contendo necessariamente, em ambos os casos, como remetente, o nome do Vereador ou da Vereadora e o endereço completo da Câmara Municipal de Santo André.

§ 2º Fica vedada a expedição de correspondências, por conta da cota de selos de Gabinetes, que tragam como remetente qualquer pessoa, física ou jurídica, diferente da Câmara Municipal de Santo André.

§ 3º Quando o volume de correspondências ultrapassar o peso estabelecido pela EBCT para o “primeiro porte nacional”, o Setor de Correspondência e Fotocópias utilizará o número equivalente de selos necessários para a remessa do volume, número este que será computado para o limite previsto no caput do artigo 1º e conforme tabela da EBCT.


Art. 4º As correspondências serão encaminhadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, diariamente, às 16 horas, devendo ser entregues no Setor de Correspondência e Fotocópias, impreterivelmente, até às 15h30min, para efeito de organização, conferência e controle.

§ 1º As cartas entregues no referido Setor após às 15h30min, caso não seja possível o envio no mesmo dia, serão encaminhadas à EBCT no dia útil imediatamente posterior.

§ 2º As cartas serão encaminhadas à EBCT pelos(as) funcionários(as) autorizados(as) do Setor de Serviços Gerais que estarão portando o Cartão de Postagem dos Correios.


Art. 5º Para efeito de comprovação da postagem das correspondências, os(as) funcionários(as) autorizados(as) que as encaminharam assinarão comprovante de recibo, emitido pela EBCT, que será devolvido para o Setor de Correspondência e Fotocópias devidamente assinado e carimbado pela Agência expedidora.

Art. 6º O Setor de Correspondência e Fotocópias produzirá relatório mensal das correspondências enviadas pelos Gabinetes de Vereadores e Vereadoras e pelos Departamentos, anexando os comprovantes citados no artigo anterior, que servirá ao Departamento Financeiro para fins de conferência e posterior pagamento da fatura mensal encaminhada pela EBCT.

Parágrafo único. O Departamento de Comunicação encaminhará para a Superintendência, nos primeiros cinco dias úteis do mês, o relatório mensal de que trata o caput.


Art. 7º A correspondência será expedida na agência central da EBCT – Santo André, por meio de selagem mecânica, não sendo permitido o fornecimento de selos em espécie aos Gabinetes.

Art. 8º O Setor de Correspondência e Fotocópias fica encarregado de controlar o volume de correspondência fornecendo, trimestralmente, ao(à) Presidente(a) e aos Vereadores e Vereadoras, a totalização de selos utilizados no período.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos nº  9, de 1995 e nº 11, de 2001.


Câmara Municipal de Santo André, 26 de novembro de 2004, 451º ano da fundação da cidade.


IVETE GARCIA
Presidenta

ANTONIO LEITE
1º Secretário

TIO DONIZETE FERREIRA
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

/dc.