ATO
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Nº
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09
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DE
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11
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DE
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AGOSTO
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DE
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2005
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PUBLICADO:
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Diário do Grande ABC
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Nº
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12594
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:
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03
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DATA
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18
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08
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05
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A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 9, DE 11/8/2005
Art. 1º O caput do art. 17 do Ato nº 13, de 26.11.2004, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se inalterados seus parágrafos:
“Art. 17 As faltas médicas superiores a 10 (dez) dias consecutivos serão abonadas somente pela Gerência de Saúde do Servidor (PMSA)”.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 11 de agosto de 2005, 452º ano da fundação da cidade.
LUIZ ZACARIAS
Presidente
MARIA FERREIRA DE SOUZA (LOLÓ)
1ª Secretária
DINAH ZEKCER
2ª Secretária
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente
Processo CM nº 1838/05
IGSB/.