Situação: Revogada

ATO
02
DE
24
DE
FEVEREIRO
DE
2006
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
12804
:
04
DATA
16
/
03
/
06


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André promulga o seguinte

ATO Nº 2, DE 24/2/2006


Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 2º do Ato nº 9/03 passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“Art. 2º ...

§ 1º. Os limites das cotas de que trata o caput são estabelecidos para cada gabinete de Vereador(a) conforme o quadro abaixo:
 
MATERIAL
COTA MENSAL
Papel Sulfite A-4
3 resmas
Papel Sulfite Ofício II
1 resma
Cartucho impressora HP 6540 Preto – 21 ml
2 unidades
Cartucho impressora HP 6540 Color – 14 ml
5 unidades
Envelope Ofício CM 19 – envelope branco
500 unidades


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato nº 1, de 12/1/2004.


Câmara Municipal de Santo André, 24 de fevereiro de 2006, 452º ano da fundação da cidade.


LUIZ ZACARIAS
Presidente

MARIA FERREIRA DE SOUZA – LOLÓ
1ª Secretária

DINAH ZEKCER
2ª Secretária

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

IGS/