ATO
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Nº
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10
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DE
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1º
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DE
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SETEMBRO
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DE
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2006
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PUBLICADO:
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Diário do Grande ABC
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Nº
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12978
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:
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02
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DATA
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06
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09
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06
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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 10, DE 1º/9/2006
Art. 1º - Fica autorizada a veiculação de propaganda eleitoral na Câmara Municipal de Santo André somente nos gabinetes de Vereadores e Vereadoras.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 1º de setembro de 2006, 453º ano da fundação da cidade.
LUIZ ZACARIAS
Presidente
MARIA FERREIRA DE SOUZA (LOLÓ)
1ª Secretária
DINAH ZEKCER
2ª Secretária
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente
Lpp/.