Situação: Revogada
LEI Nº 214, DE 29 DE OUTUBRO DE 1920 (Revogada pela Lei nº 226, de 06.10.23) Legisla sobre as construções que fazem frente para ruas e praças servidas de iluminação e que tenham suas obras paradas por mais de um ano, criando um imposto. Saladino Cardoso Franco, Prefeito Municipal de São Bernardo etc.: Faço saber que a Câmara Municipal de São Bernardo, em sua sessão de 29 de Outubro, decretou e eu promulgo a lei seguinte: Art. 1º - Toda a construção de prédios que faz frente nas ruas ou praças do Município, que tiverem iluminação pública e estiverem com as obras paradas por mais de um ano, pagará o imposto anual de dez mil reis (10$000) por metro de frente. Art. 2º - Este imposto será cobrado a começar de mil novecentos e vinte e um (1921) em diante. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O Secretário a faça publicar. Secretaria da Prefeitura da Câmara Municipal de São Bernardo, em 29 de Outubro de 1920. SALADINO CARDOSO FRANCO PREFEITO MUNICIPAL