Situação: Revogada

ATO
03
DE
20
DE
MARÇO
DE
2007
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
13175
:
02
DATA
23
/
03
/
07


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André e à vista do que consta no processo administrativo CM nº 3.713/05, promulga o seguinte


ATO Nº 3, DE 2007


Art. 1º O “caput” do artigo 2º do Ato nº 14/05 passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“Art. 2º É fixado o valor facial de cada vale-refeição em R$.13,00 (treze reais).”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, em 20 de março de 2007, 453º ano da fundação da cidade.


JOSÉ MONTORO FILHO
Presidente

DONIZETI PEREIRA
1º Secretário

SAMUEL SIQUEIRA
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

BMM/IGS.