ATO |
Nº |
09 |
DE |
10 |
DE |
JULHO |
DE |
2008 |
PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
13652 |
: |
03 |
DATA |
12 |
/ |
07 |
/ |
08 |
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 9, DE 10/7/2008
Art. 1º Fica autorizada a veiculação de propaganda eleitoral na Câmara Municipal de Santo André somente nos gabinetes de Vereadores e Vereadoras.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 10 de julho de 2008, 455º ano da fundação da cidade.
JOSÉ MONTORO FILHO
Presidente
DONIZETI PEREIRA
1º Secretário
DR. SAMUEL SIQUEIRA
2ª Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente
IGS/.