Situação: Revogada

ATO 03 DE 16 DE ABRIL DE 2009
 
PUBLICADO: DOE - Diário Oficial do Estado – Seção I 85 : 146 DATA 09 / 05 / 09



A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte:


ATO Nº 3, DE 16/4/2009


Art. 1º Os §§ 2º e 3º do artigo 13 e o “caput” do artigo 18 do Ato nº 13, de 26/11/2004, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara e horário de trabalho dos seus servidores, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13 ...............................................................................................

§ 2º As ausências parciais e as saídas antecipadas estão limitadas a três por mês, exceto ausência médica devidamente comprovada.

§ 3º As demais ausências parciais ou saídas antecipadas que ultrapassarem o limite estabelecido no parágrafo anterior só serão autorizadas quando houver necessidade imperiosa e não poderão ser compensadas, devendo sofrer desconto na remuneração, exceto em caso de ausência médica devidamente comprovada.

.........

Art. 18 O(a) servidor(a) deverá trabalhar, no mínimo quatro horas, para ter sua ausência particular considerada parcial, exceto em caso de ausência médica devidamente comprovada.”


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 16 de abril de 2009, 456º ano da fundação da cidade.


GERALDO APARECIDO JULIANO
- SARGENTO JULIANO -
Presidente

PAULINHO SERRA
1º Secretário

ALEMÃO DO CRUZADO
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente

LPP/.