ATO |
Nº |
05 |
DE |
02 |
DE |
JUNHO |
DE |
2009 |
PUBLICADO: |
DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I |
Nº |
103 |
: |
133 |
DATA |
04 |
/ |
06 |
/ |
09 |
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 5, DE 2/6/2009
Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André no dia 12 de junho de 2009, sexta-feira.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 2 de junho de 2009, 456º ano da fundação da cidade.
GERALDO APARECIDO JULIANO
-SARGENTO JULIANO-
Presidente
PAULINHO SERRA
1º Secretário
ALEMÃO DO CRUZADO
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente
FPB/.