ATO |
Nº |
09 |
DE |
09 |
DE |
DEZEMBRO |
DE |
2009 |
PUBLICADO: |
Diário Oficial do Estado – Seção I |
Nº |
231 |
: |
199 |
DATA |
11 |
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12 |
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09 |
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 9, DE 9.12.2009
Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 9 de dezembro de 2009, 456º ano da fundação da cidade.
GERALDO APARECIDO JULIANO
-SARGENTO JULIANO-
Presidente
PAULINHO SERRA
1º Secretário
ALEMÃO DO CRUZADO
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente
IGS/.