Situação: Revogada

ATO
03
DE
04
DE
MARÇO
DE
2010
 
PUBLICADO:
DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I
42
:
235
DATA
06
/
03
/
10


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André e à vista do que consta no processo administrativo CM nº 3.713/05, promulga o seguinte


ATO Nº 3, DE 2010


Art. 1º O “caput” do artigo 2º do Ato nº 14/05 passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“Art. 2º É fixado o valor facial de cada vale-refeição em R$.20,00 (vinte reais), a partir de 6 de junho de 2010.

Parágrafo único Caso não tenha sido finalizado o certame licitatório até a data referida no caput, permanecerá inalterado o valor facial de R$ 13,00 (treze reais). ”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, em 4 de março de 2010, 456º ano da fundação da cidade.


GERALDO APARECIDO JULIANO
-SARGENTO JULIANO-
Presidente

PAULINHO SERRA
1º Secretário

ALEMÃO DO CRUZADO
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.

MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente

MJP/IGS