ATO
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Nº
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03
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DE
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04
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DE
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MARÇO
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DE
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2010
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PUBLICADO:
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DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I
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Nº
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42
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:
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235
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DATA
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06
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03
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10
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A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André e à vista do que consta no processo administrativo CM nº 3.713/05, promulga o seguinte
ATO Nº 3, DE 2010
Art. 1º O “caput” do artigo 2º do Ato nº 14/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º É fixado o valor facial de cada vale-refeição em R$.20,00 (vinte reais), a partir de 6 de junho de 2010.
Parágrafo único Caso não tenha sido finalizado o certame licitatório até a data referida no caput, permanecerá inalterado o valor facial de R$ 13,00 (treze reais). ”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, em 4 de março de 2010, 456º ano da fundação da cidade.
GERALDO APARECIDO JULIANO
-SARGENTO JULIANO-
Presidente
PAULINHO SERRA
1º Secretário
ALEMÃO DO CRUZADO
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.
MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente
MJP/IGS