ATO |
Nº |
10 |
DE |
23 |
DE |
AGOSTO |
DE |
2010 |
PUBLICADO: |
DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I |
Nº |
163 |
: |
291 |
DATA |
27 |
/ |
08 |
/ |
10 |
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 10, DE 23/8/2010
Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André no dia 6 de setembro de 2010, segunda-feira.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 23 de agosto de 2010, 457º ano da fundação da cidade.
GERALDO APARECIDO JULIANO
-SARGENTO JULIANO-
Presidente
PAULO HENRIQUE PINTO SERRA
-PAULINHO SERRA-
1º Secretário
FRANCISCO ALBERTO
-ALEMÃO DO CRUZADO-
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
MAGALI APARECIDA SILVA
Superintendente
JFSC/.