ATO |
Nº |
09 |
DE |
14 |
DE |
JULHO |
DE |
2010 |
PUBLICADO: |
DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I |
Nº |
138 |
: |
154 |
DATA |
23 |
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07 |
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10 |
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 9, DE 14 DE JULHO DE 2010
Art. 1º O artigo 4º do Ato nº 9, de 27 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As requisições em geral apresentadas no guichê do Setor de Almoxarifado e Patrimônio, para todo e qualquer material, serão recebidas e atendidas de segunda à sexta-feira, no horário das 9 às 19 horas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato nº 6, de 23 de junho de 2010.
Câmara Municipal de Santo André, 14 de julho de 2010, 457º ano da fundação da cidade.
GERALDO APARECIDO JULIANO
- SARGENTO JULIANO-
Presidente
PAULO HENRIQUE PINTO SERRA
- PAULINHO SERRA-
1º Secretário
FRANCISCO ALBERTO
- ALEMÃO DO CRUZADO-
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
ALESSANDRO ELIAS GUMIER
Superintendente
-em substituição-