ATO |
Nº |
13 |
DE |
8 |
DE |
DEZEMBRO |
DE |
2010 |
PUBLICADO: |
DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I |
Nº |
233 |
: |
194 |
DATA |
10 |
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12 |
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10 |
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 13, DE 8.12.2010
Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 8 de dezembro de 2010, 457º ano da fundação da cidade.
GERALDO APARECIDO JULIANO
-SARGENTO JULIANO-
Presidente
PAULO HENRIQUE PINTO SERRA
-PAULINHO SERRA-
1º Secretário
FRANCISCO ALBERTO
-ALEMÃO DO CRUZADO-
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
MAGALI APARECIDA SILVA
Superintendente