ATO |
Nº |
04 |
DE |
18 |
DE |
MARÇO |
DE |
2010 |
PUBLICADO: |
DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I |
Nº |
53 |
: |
179 |
DATA |
20 |
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03 |
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10 |
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 4, DE 18/3/2010
Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 1º de abril de 2010, quinta-feira da Semana Santa e 9 de abril de 2010, sexta-feira.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 18 de março de 2010, 456º ano da fundação da cidade.
GERALDO APARECIDO JULIANO
-SARGENTO JULIANO-
Presidente
PAULINHO SERRA
1º Secretário
ALEMÃO DO CRUZADO
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
MAGALI APARECIDA SILVA
Superintendente
-em substituição-
IGS/.